Dos
certificados de registro genealógicos
Art.38 – Satisfeitas as normas de registro, o
SRGCQM emitirá um Certificado de Registro para
cada animal, tendo em vista suas características,
e de acordo com as categorias à saber:
I) PURO DE ORIGEM, para os que:
a)
– tenham sido previamente registrados em “Stud
Book” Oficial reconhecido pela American Quarter
Horse Association;
b)
– sejam produtos de animais que atendam ambos
(tanto o garanhão como a égua) ao disposto
no item e desta alínea, ou
c)
sejam produtos de genitores (ambos) puros de origem,
registrados no Stud Book do Cavalo Quarto de Milha,
d)
sejam animais que atendam a exigência do item
2 deste artigo
II) MESTIÇOS – aqueles que tiverem composição
racial entre ½ (um meio) e 15/16 (quinze dezesseis)
avos Quarto de Milha;
III) PUROS POR CRUZAMENTO (PC) – Produtos com
composição racial igual ou superior a
31/32 (trinta e um trinta e dois) avos de Quarto de
Milha obtidos através de cruzamentos absorventes
com éguas bases ou comuns ou com animais puros
de outras raças, devidamente cadastradas na ABQM
IV) Apêndice – 1 – Produtos resultantes
de cruzamentos entre animais Puros Quarto de Milha e
Puro Sangue Inglês, devidamente cadastrados na
ABQM;
Apêndice – 2 – Produtos resultantes
de cruzamentos entre animais Puros Quarto de Milha com
animais “APÊNDICES”, anteriormente
registrados.
Parágrafo 1º - Todos os animais de outras
raças puras utilizados para a obtenção
de produtos Apêndices ou Mestiços, deverão
ter essa condição previamente comprovada
mediante o envio de xerocópia autenticada do
seu registro na Associação respectiva,
que ficarão arquivadas no SRGCQM.
Parágrafo 2º - Os produtos APÊNDICES
que estiverem inscritos no registro de Mérito,
com índice de velocidade igual ou superior a
100, por duas vezes e, desde que os índices atingidos
sejam em páreos clássicos do calendário
oficial e que os índices de velocidade desses
animais sejam confirmados através de exames “anti-dopping”,
ou que tenham obtido30 pontos ou mais em provas oficiais
pela ABQM, poderão obter Registro como Puros,
desde que aprovado por um inspetor veterinário,
indicado pelo Superintendente do SRGCQM, não
sendo animal portador de prognatismo ou monorquidismo
uni ou bilateral e aprovados sucessivamente pelo Superintendente
do SRGCQM e pelo Conselho Deliberativo Técnico
da ABQM, hipótese em que será expedido
um novo Certificado de Registro;
Parágrafo 3º - A partir de 1º de julho
de 1995 todos os animais citados no inciso III deste
artigo estarão na Categoria de Puro por Cruzamento;
Parágrafo 4º - Os animais anteriormente
registrados como Puros serão mantidos
Parágrafo 5º - Os animais registrados como
Cruzados se enquadram na categoria de APÊNDICE
se originários de cruzamentos com animais Puro
Sangue Inglês;
Parágrafo 6º - Os animais registrados como
Cruzados, originários de animais puros de outras
raças, que não o Puro Sangue Inglês
serão considerados como animais Mestiços.
Fonte
Site ABQM
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