Dos certificados de registro genealógicos


Art.38 – Satisfeitas as normas de registro, o SRGCQM emitirá um Certificado de Registro para cada animal, tendo em vista suas características, e de acordo com as categorias à saber:

I) PURO DE ORIGEM, para os que:

a) – tenham sido previamente registrados em “Stud Book” Oficial reconhecido pela American Quarter Horse Association;

b) – sejam produtos de animais que atendam ambos (tanto o garanhão como a égua) ao disposto no item e desta alínea, ou

c) sejam produtos de genitores (ambos) puros de origem, registrados no Stud Book do Cavalo Quarto de Milha,

d) sejam animais que atendam a exigência do item 2 deste artigo

II) MESTIÇOS – aqueles que tiverem composição racial entre ½ (um meio) e 15/16 (quinze dezesseis) avos Quarto de Milha;

III) PUROS POR CRUZAMENTO (PC) – Produtos com composição racial igual ou superior a 31/32 (trinta e um trinta e dois) avos de Quarto de Milha obtidos através de cruzamentos absorventes com éguas bases ou comuns ou com animais puros de outras raças, devidamente cadastradas na ABQM

IV) Apêndice – 1 – Produtos resultantes de cruzamentos entre animais Puros Quarto de Milha e Puro Sangue Inglês, devidamente cadastrados na ABQM;

Apêndice – 2 – Produtos resultantes de cruzamentos entre animais Puros Quarto de Milha com animais “APÊNDICES”, anteriormente registrados.

Parágrafo 1º - Todos os animais de outras raças puras utilizados para a obtenção de produtos Apêndices ou Mestiços, deverão ter essa condição previamente comprovada mediante o envio de xerocópia autenticada do seu registro na Associação respectiva, que ficarão arquivadas no SRGCQM.

Parágrafo 2º - Os produtos APÊNDICES que estiverem inscritos no registro de Mérito, com índice de velocidade igual ou superior a 100, por duas vezes e, desde que os índices atingidos sejam em páreos clássicos do calendário oficial e que os índices de velocidade desses animais sejam confirmados através de exames “anti-dopping”, ou que tenham obtido30 pontos ou mais em provas oficiais pela ABQM, poderão obter Registro como Puros, desde que aprovado por um inspetor veterinário, indicado pelo Superintendente do SRGCQM, não sendo animal portador de prognatismo ou monorquidismo uni ou bilateral e aprovados sucessivamente pelo Superintendente do SRGCQM e pelo Conselho Deliberativo Técnico da ABQM, hipótese em que será expedido um novo Certificado de Registro;

Parágrafo 3º - A partir de 1º de julho de 1995 todos os animais citados no inciso III deste artigo estarão na Categoria de Puro por Cruzamento;

Parágrafo 4º - Os animais anteriormente registrados como Puros serão mantidos

Parágrafo 5º - Os animais registrados como Cruzados se enquadram na categoria de APÊNDICE se originários de cruzamentos com animais Puro Sangue Inglês;

Parágrafo 6º - Os animais registrados como Cruzados, originários de animais puros de outras raças, que não o Puro Sangue Inglês serão considerados como animais Mestiços.

Fonte Site ABQM